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Como faço para provar que eu ainda sou virgem?

Minha mãe está desconfiando da minha virgindade, ela não acredita que eu sou virgem. Como faço para provar pra ela que eu sou virgem?
Dra. Rafaella Eliria Abbott Ericksson
Dra. Rafaella Eliria Abbott Ericksson
Clínica médica e Neurologia

Uma forma simples e viável de comprovar a virgindade, é através de uma avaliação médica, de preferência com o especialista, ginecologista, aonde será submetida a um exame clínico, para confirmar a presença do hímen.

O hímen é uma membrana fina encontrada na entrada da vagina, o qual se rompe após a penetração, que pode acontecer na relação sexual ou mesmo penetração de um objeto, como o absorvente íntimo. A membrana íntegra indica que ainda é virgem.

Embora existam tipos de hímens com mais dificuldade de ruptura, como o hímen complacente e o hímen imperfurado, a grande maioria das mulheres tem a ruptura da membrana logo na primeira relação.

Por esse motivo, apesar de não ser considerada uma forma de comprovação absoluta, a presença do hímen ainda é a melhor forma de comprovar a virgindade.

Você tem direito a sigilo médico

Importante entender que toda mulher, ou menina, tem o direito de ter privacidade em seu atendimento médico ginecológico e o médico deverá manter o sigilo, seguindo as normas do estatuto de direitos e deveres da criança e conselho regional de medicina, porém sendo da sua vontade não há motivos para negar o esclarecimento à sua mãe ou outro responsável.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 2º “considera-se criança, para os efeitos de Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” E segundo o conselho regional de medicina, um atendimento médico a uma criança deve ser considerada a necessidade de um responsável legal, já para o adolescente, pode estar desacompanhado, se assim desejar, sendo-lhe garantidos autonomia e direito ao sigilo, exceto nas situações previstas em lei e/ou que guardem risco de vida ao paciente ou a terceiros.

Porém, no que se refere ao atendimento específico na ginecologia, a privacidade é um direito previsto pelo Código de Ética Médica, pela Constituição Brasileira, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº 8069 de 13 de julho de 1990), independente da idade que possui.

Desta forma, independente da sua idade, e se for de sua vontade, poderá conversar e solicitar ao seu/sua médico/a ginecologista, uma avaliação e esclarecimentos à sua mãe, de acordo com o que for de conhecimento e competência médica.

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