Sim, a mulher pode fazer o exame transvaginal mesmo estando no fim do período de menstruação.
O ultrassom transvaginal é solicitado para avaliar os órgãos pélvicos da mulher.
Esse exame pode ser feito ao longo de todo o ciclo da mulher. Em alguns casos específicos, o/a médico/a poderá solicitar que o exame seja feito em algum momento específico do ciclo como durante a ovulação ou durante a menstruação. Se houver essa indicação, a mulher deve fazer o exame no período indicado. Caso nenhuma indicação específica seja feita, a mulher é orientada a fazer a ultrassonografia em outro período do ciclo não estando menstruada para evitar possíveis incômodos.
Aconselha-se, geralmente, que o exame seja feito fora do período menstrual para não gerar na mulher o desconforto com o sangramento durante o exame. Por isso, logo quando acabar o sangramento, a mulher já pode realizar o exame. Porém, no final da menstruação, em geral, o fluxo de sangue é menor e causa menos desconforto para a mulher.
A ultrassonografia transvaginal serve para avaliar órgãos e estruturas pélvicas da mulher como útero, endométrio, ovários, trompas uterinas, etc. É um exame de imagem em que, através de um aparelho, o/a médico/a visualiza de imediato normalidades ou possíveis alterações nessa região.
Examinando com maior proximidade e nitidez, estruturas e órgãos pélvicos como o útero, os ovários, o colo do útero e as trompas, o exame pode ser indicado para avaliar a espessura do endométrio; sangramento uterino; presença de massa pélvica (mioma, câncer); anomalias no útero; localização do DIU; avaliação da gravidez e auxiliar as técnicas de reprodução assistida.
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