Sim. Quem tem epilepsia pode dirigir veículos, desde que o quadro de epilepsia esteja controlado, a pessoa esteja ciente de suas responsabilidades, faça a medicação corretamente, e que não apresente crise há pelo menos 2 anos.
Pacientes epilépticos que apresentam crises frequentes ou com intervalos inferiores a 1 ano não devem dirigir e estão impossibilitados de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O laudo médico para obtenção da CNH é emitido com assistência do médico que o acompanha, responsável por informar o seu grau de epilepsia, adesão e a forma como o tratamento é seguido.
Dependendo da avaliação médica, a pessoa pode receber a habilitação na categoria "B", embora nem sempre possa exercer atividade remunerada como motorista, como dirigir um táxi, por exemplo.
Se, durante o exame médico, o paciente omitir a informação de que possui epilepsia, estará cometendo um crime de falsidade ideológica, com pena de prisão de 1 a 3 anos.
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Portanto, quem tem epilepsia pode dirigir, mas depende de cada caso. A decisão é individualizada e depende de uma avaliação médica criteriosa, que pode envolver o/a médico/a neurologista que acompanha o/a paciente e o/a médico/a perito/a.
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