Uma forma simples e viável de comprovar a virgindade, é através de uma avaliação médica, de preferência com o especialista, ginecologista, aonde será submetida a um exame clínico, para confirmar a presença do hímen.
O hímen é uma membrana fina encontrada na entrada da vagina, o qual se rompe após a penetração, que pode acontecer na relação sexual ou mesmo penetração de um objeto, como o absorvente íntimo. A membrana íntegra indica que ainda é virgem.
Embora existam tipos de hímens com mais dificuldade de ruptura, como o hímen complacente e o hímen imperfurado, a grande maioria das mulheres tem a ruptura da membrana logo na primeira relação.
Por esse motivo, apesar de não ser considerada uma forma de comprovação absoluta, a presença do hímen ainda é a melhor forma de comprovar a virgindade.
Você tem direito a sigilo médico
Importante entender que toda mulher, ou menina, tem o direito de ter privacidade em seu atendimento médico ginecológico e o médico deverá manter o sigilo, seguindo as normas do estatuto de direitos e deveres da criança e conselho regional de medicina, porém sendo da sua vontade não há motivos para negar o esclarecimento à sua mãe ou outro responsável.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 2º “considera-se criança, para os efeitos de Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” E segundo o conselho regional de medicina, um atendimento médico a uma criança deve ser considerada a necessidade de um responsável legal, já para o adolescente, pode estar desacompanhado, se assim desejar, sendo-lhe garantidos autonomia e direito ao sigilo, exceto nas situações previstas em lei e/ou que guardem risco de vida ao paciente ou a terceiros.
Porém, no que se refere ao atendimento específico na ginecologia, a privacidade é um direito previsto pelo Código de Ética Médica, pela Constituição Brasileira, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº 8069 de 13 de julho de 1990), independente da idade que possui.
Desta forma, independente da sua idade, e se for de sua vontade, poderá conversar e solicitar ao seu/sua médico/a ginecologista, uma avaliação e esclarecimentos à sua mãe, de acordo com o que for de conhecimento e competência médica.
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