O exame transvaginal serve para o médico visualizar, com maior proximidade e nitidez, estruturas e órgãos pélvicos como o útero, os ovários, o colo do útero e as trompas, sendo utilizado para avaliar a espessura do endométrio; sangramento uterino; presença de massa pélvica (mioma, câncer); anomalias no útero; localização do DIU; avaliação da gravidez e auxiliar as técnicas de reprodução assistida.
Na gravidez, o exame (ecografia ou ultrassom) transvaginal é feito nos primeiros 3 meses para saber a idade gestacional, excluir a possibilidade de gravidez ectópica, diagnosticar gestação múltipla, avaliar a vitabilidade ovular e do colo do útero. Entre a 10ª e a 13ª semana, permite diagnosticar malformações fetais e rastrear alterações cromossômicas.
A partir do segundo trimestre o exame feito é o ultrassom abdominal e não mais o transvaginal.
Quem realiza o exame transvaginal é o/a médico/a radiologista ou ultrassonografista.